A atualização da tabela do Imposto de Renda não acontecia desde 2015 e foi anunciada no início deste ano. Com a atualização, alguns casos perdem a isenção, o que gerou algumas dúvidas entre a população.
O QUE É IMPOSTO DE RENDA
O Imposto sobre a Renda retido na Fonte (IRRF), mais conhecido como Imposto de Renda, costuma gerar dúvidas na população. Todos os anos, há dúvidas sobre quem está isento e quem deve declarar e até sobre o procedimento de declaração. Antes de mais nada, é preciso dizer que há uma tabela de isenção que deve ser atualizada conforme a inflação. Porém, em 2023 a atualização desta tabela trouxe ainda mais questionamentos.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Os cidadãos que devem declarar Imposto de Renda, se enquadram nos seguintes critérios:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
QUEM ESTA ISENTO?
Além das pessoas que recebem menos que um salário mínimo e meio (R$1.903,98 em 2023), existem outros casos isentos. Por exemplo, aqueles que tenham laudo médico de algumas enfermidades, sendo: AIDS, alienação mental, tuberculose, hanseníase, cegueira, entre outras. Também é alcançado pela isenção, pessoas que estejam constando como dependente na declaração de outra pessoa física onde tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Via de regra, a tabela do Imposto de Renda deve ser atualizada conforme a inflação. Ou seja, os valores de declaração devem acompanhar sempre que houver variação nos índices inflacionários. Entretanto, a última atualização foi feita em 2015, não tendo qualquer alteração desde então. Segundo a Unafisco, a estimativa é que há uma defasagem de 148% no cálculo de isenção. Ainda sobre a instituição, se for concedida isenção para pessoas com renda inferior a R$5 mil por mês, cerca de 28 milhões de pessoas deixariam de pagar esse imposto.
PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Ao fazer sua declaração, você já será informado se está em dia com a Receita Federal. Também pode ser que a Receita constate um pagamento superior ou inferior ao valor devido. Nesse sentido, pode haver a devolução do excedente, conhecida como restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, há a possibilidade de você estar em débito e precisar fazer o pagamento do valor faltante via pix, boleto bancário ou débito automático.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Já é possível fazer a declaração através do aplicativo de celular, sendo recomendado fazer o download no site da Receita Federal. Com o aplicativo atualizado, tem a opção do modelo pré-preenchido ou o preenchimento manual. No primeiro caso, algumas informações já aparecem nos campos determinados. Enquanto na outra, todos os campos estão em branco e o próprio contribuinte faz o preenchimento.
Assim que o formulário é enviado, é o próprio sistema quem emite a guia de pagamento com o valor devido. Há a opção de desconto direto na folha de pagamento e até mesmo via débito automático. Vale lembrar que após o período de declaração, temos o período de retificação, para corrigir eventuais erros.
O método de declaração através do programa para computadores ainda é válido e é possível fazer o download também pelo site da Receita Federal.
IMPOSTO DE RENDA E AUMENTO DO SÁLARIO MÍNIMO
Na quinta-feira (16 de fevereiro), em entrevista à CNN, o então presidente anunciou o reajuste do salário mínimo de R$1.302,00 para R$1.320. Além disso, a isenção do IR deve ser elevada para dois salários mínimos, isto é, está isento aquele que tiver renda mensal de até R$2.640. Nesse sentido, a faixa de isenção deve acompanhar a inflação e pode englobar ganhos de até R$5 mil por mês.
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Atualizado em 28/07/2023.